A ministra das Finanças assinou o documento que determina que o ajustamento do valor das propinas e emolumentos referentes ao ano lectivo de 2020, de todas as Instituições Privadas de Ensino (de base, geral, médio e universitário previstos no artigo 17.º da Lei n.º 17/16 . . .
Propinas não devem subir os 13%
