Cobrança de 100% das propinas condicionada à confirmação de matrículas

Cobrança de 100% das propinas condicionada à confirmação de matrículas

O Executivo atribui aos pais ou encarregados de educação, bem como aos próprios estudantes, do ensino superior, a possibilidade de decidirem entre a suspensão/ anulação das matrículas ou a sua continuação, aquando do reinício das aulas, inicialmente previsto para Segunda-feira, mas que foi adiado, ontem, em consequência da Covid-19.

O aludido diploma legal é subscrito por Veras Daves de Sousa (ministra das Finanças), Luísa Maria Alves Grilo (ministra da Educação) e Maria do Rosário Bragança Sambo (ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação) e publicado em Diário da República na passada Quinta-feira, dia em que entrou em vigor.

O diploma estabelece que os utentes dos serviços prestados pelas instituições de ensino acima mencionados devem fazer a reconfirmação das matrículas 15 dias antes do reinício das aulas presenciais e estão isentos do pagamento de quaisquer emolumentos a respeito, a contar da data em que esta norma jurídica entrou em vigor.

Diz ainda que no acto da reconfirmação, a direcção do estabelecimento de ensino deve informar ao cliente os termos do serviço e os mecanismos de cobrança da propina, a contar do mês do reinício presencial das aulas.

No entanto, enquanto tal não acontecer, as instituições de ensino primário e secundário privadas e público-privadas, em que o Estado não financie integral ou parcialmente as despesas com o pessoal docente, estão autorizadas a cobrar até 60% do valor da fracção mensal da propina. Aquelas instituições vulgo escolas comparticipadas, em que o Estado financia integral ou parcialmente as despesas com o corpo docente, a fracção mensal da propina não pode exceder os 25%.

A cobrança e pagamento de tais fracções da propina estão relacionados ao período do Estado de Emergência decretado em Março e aos demais meses que antecederão o reinício presencial das aulas.

O Executivo determina que as referidas instituições “não devem realizar cobranças adicionais para além do que já tiver sido pago anteriormente, em relação aos meses do período de emergência e aos demais meses que antecederem o reinício presencial das aulas”.

Por altura do reinício presencial das aulas, o pagamento na totalidade das propinas no sistema não universitário vai variar de 10 a 11 prestações mensais.

A primeira está relacionada às classes de transição nos níveis de ensino primário e secundário, ao passo que a segunda está relacionada às classes de exame nestes dois níveis.

Estudantes do ensino superior com direito a dedução

As Instituições de Ensino Superior Privadas e Público-Privadas estão autorizadas a cobrar 100% das fracções mensais da propina a partir deste mês, diz o aludido diploma.

O Executivo orienta que os estudantes universitários que tenham pago as fracções mensais da propina nas percentagens estabelecidas para o período em que vigorou o estado de emergência (de até 60%) até ao reinício das aulas presenciais têm o direito à dedução na fracção mensal da propina dos primeiros meses do Calendário do Ano Académico 2020 Reajustado a vigorar nas Instituições de Ensino Superior.

“Os estudantes que não tenham efectuado o pagamento das fracções mensais da propina nas percentagens estabelecidas para o período que vigorou o estado de emergência até à data do reinício das actividades lectivas nas Instituições de Ensino Superior devem retomar o pagamento da fracção mensal da propina a partir do primeiro mês de aulas presenciais”, lê-se no documento.

Diz ainda que no acto da reconfirmação da matrícula, os estudantes das instituições privadas e público-privada de ensino superior devem efectuar o pagamento da fracção mensal da propina deste mês, por ser o que estava previsto para o reinício das aulas.