Dotações de projectos ‘chumbados’ pelo Tribunal de contas serão anuladas

Dotações de projectos ‘chumbados’ pelo Tribunal de contas serão anuladas

O Executivo angolano, através de uma nota do Ministério das Finanças, aumentou os limites de competências para autorização da despesa dos administradores municipais. Dos 1.000.000.000,00 (mil milhões de Kwanzas) que vigorava até aos últimos dias, a nota esclarece que os administradores poderão ver este valor reforçado até 1.750.000.000,00 (mil milhões e setecentos e cinquenta milhões de Kwanzas), num aumento de 75%.

A referida medida, conforme o comunicado do Ministério das Finanças, visa “atribuir cada vez mais autonomia aos administradores municipais na formação dos contratos públicos ao nível da Administração Local do Estado e, consequentemente, tornar mais eficiente e menos burocrático o processo aquisitivo ao nível dos municípios”.

“Portanto, com a introdução dos limites de competência para autorização da despesa nas Regras de Execução do OGE 2020, fica revogado o Decreto Presidencial n.º 282/18, de 28 de Novembro, que em 2018 actualizou os limites de competência para autorização da despesa que eram até à data definidos pela Lei dos Contratos Públicos”, lê-se ainda no documento a que tivemos acesso.

Por outro lado, o Ministério das Finanças informa que serão remetidas à Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) todas as facturas ou documentos equivalentes que sejam enviados fora do prazo para pagamento das despesas pelas unidades orçamentais.

Está igualmente definida a criação de uma regra genérica sobre a necessidade de se dar seguimento ao processo de regularização dos atrasados, mediante celebração de acordos de regularização com os credores.

O Ministério das Finanças realça ainda o processo de descentralização das funções de cadastramento do domicílio bancário para as Delegações de Finanças, passando, deste modo, os processos de alteração do domicílio bancário para os funcionários da Administração Central a ser remetidos à Direcção Nacional do Orçamento do Estado (DNOE), ao passo que os processos dos funcionários da Administração Local devem ser remetidos às delegações provinciais de Finanças.

Entre as medidas avançadas pretende-se igualmente condicionar a afectação de recursos financeiros para o mês seguinte para as unidades orçamentais e seus órgãos dependentes que não submetam o relatório de prestação de contas, em obediência ao princípio da transparência. De igual modo, as novas normas definem o estabelecimento dos passos que devam ser cumpridos pelos gestores, aquando da criação de novas unidades orçamentais.

“Recorde-se que as demais regras estabelecidas no diploma continuam a vigorar e recomenda- se aos gestores orçamentais o correcto domínio das mesmas, para uma gestão mais rigorosa e eficiente do OGE-2020”, avança o ministério, adicionando que “finalmente, face à alteração dos principais indicadores macroeconómicos e o cenário de grande volatilidade, o Ministério das Finanças está a trabalhar na revisão do OGE-2020 e brevemente tornará público o documento, nos cânones da tramitação estabelecida”.

Com a publicação do Decreto Presidencial n.º 141/20, de 21 de Maio, que aprova as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado (RAEOGE) para o Exercício Económico de 2020, o Ministério das Finanças torna públicas as diversas alterações, foi criada uma regra genérica que define a percentagem de receita a consignar às Unidades Orçamentais (UO), fixando-se em 60% a reverter para as UO e 40% a favor do Conta Única do Tesouro (CUT), quando nada estiver fixado nos respectivos estatutos ou diplomas de fixação das taxas;

Estabeleceu-se igualmente a operacionalização dos direitos da Concessionária Nacional, tendo em conta os procedimentos estabelecidos pelo Decreto Presidencial n.º 289/19, de 9 de Outubro, assim como a submissão do Plano Anual de Contratação pelas UO ao Serviço Nacional da Contratação Pública 15 dias após a publicação da Lei que aprova o Orçamento Geral de Estado (OGE), ou seja, antes da publicação das RAEOG.

Por outro lado, alterou-se o limite do pagamento inicial, vulgo down payment, dos contratos de aquisição de bens e serviços de 15% para 50%, mantendo-se em 15% o limite do pagamento inicial para os contratos de empreitadas de obras públicas.

O Ministério das Finanças esclarece que deverá anular, ao invés de cativar, as dotações orçamentais de todos os Projectos de Investimento Público cujos vistos aos contratos sejam recusados pelo Tribunal de Contas.