Novas tabelas com o valor das rendas nas centralidades habitacionais

Novas tabelas com o valor das rendas nas centralidades habitacionais

O Decreto Executivo Conjunto número 363/20 de 24 de Dezembro, estabelece que a habitação e a qualidade de vida constituem direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, razão pela qual o Estado fomenta, apoia e salvaguarda o direito dos cidadãos à habitação condigna, adequada e a preço acessível.

Por estas razões, nas centralidades do Lubango, Zango 8 mil, Lobito, Baía Farta, Quilemba, Praia Amélia e 5 de Abril os utentes de apartamentos da tipologia T3 sem elevador e vivenda T3 geminada pagarão uma renda mensal de 12 mil Kwanzas, sendo que a do Lossambo, Cuito, Quilomosso, Caála, Bailundo, Sumbe, Cazenga, Andulo e Luena os apartamentos, residências térreas e duplex a renda mensal está fixada em 12 mil e 503 Kwanzas.

No Zango 0 (Vida Pacífica), a renda mensal dos apartamentos T3 e T4 custa 20 mil e 630 Kwanzas, no Zango 8 mil a vivenda T3 isolada custa 15 mil Kwanzas e a T3 geminada 14 mil.

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