O Decreto Executivo Conjunto número 363/20 de 24 de Dezembro, estabelece que a habitação e a qualidade de vida constituem direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, razão pela qual o Estado fomenta, apoia e salvaguarda o direito dos cidadãos à habitação condigna, adequada e a preço acessível.
Por estas razões, nas centralidades do Lubango, Zango 8 mil, Lobito, Baía Farta, Quilemba, Praia Amélia e 5 de Abril os utentes de apartamentos da tipologia T3 sem elevador e vivenda T3 geminada pagarão uma renda mensal de 12 mil Kwanzas, sendo que a do Lossambo, Cuito, Quilomosso, Caála, Bailundo, Sumbe, Cazenga, Andulo e Luena os apartamentos, residências térreas e duplex a renda mensal está fixada em 12 mil e 503 Kwanzas.
No Zango 0 (Vida Pacífica), a renda mensal dos apartamentos T3 e T4 custa 20 mil e 630 Kwanzas, no Zango 8 mil a vivenda T3 isolada custa 15 mil Kwanzas e a T3 geminada 14 mil.
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4 Comentários
Osvaldo Sebastião da Silva Andrade Qui, 31 Dez 2020 às 06:38
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Carlos Domingos Dom, 3 Jan 2021 às 20:40
Agradeço a minha subscrição. Obrigado
Elias Miguel Mário Rafael Sex, 8 Jan 2021 às 09:11
Estou carente e preciso de uma informação concisa, e quero aderir preciso muito e até já o fiz sem sucesso preciso de uma oportunidade agradeço.
António Hossi Jamba Seg, 3 Mai 2021 às 08:38
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