Presidente de Portugal veta mudanças que facilitam concessão da nacionalidade a estrangeiros

Presidente de Portugal veta mudanças que facilitam concessão da nacionalidade a estrangeiros

O diploma foi aprovado pelos deputados no último dia 23 de Julho e alterava vários artigos da lei, mas o presidente considerou “injustas” algumas normas específicas para a atribuição da nacionalidade por casamento ou união de facto.

De acordo com o texto do diploma, um estrangeiro não precisaria mais comprovar o tempo do relacionamento com um português, desde que o casal tenha filhos em comum.

“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, escreve Marcelo Rebelo de Sousa na carta em que justifica o veto, enviada para o Parlamento.

O presidente também considera que presumir que existe “maior coesão ou estabilidade” nos casais com filhos em comum é ir “longe demais”.

“O presidente, como bom professor de Direito, prezou pela igualdade e considerou que a distinção entre a família tradicional e as novas formas de família não seriam motivos justos para desconsiderar a presunção da ligação efectiva com o país”, diz à Sputnik Brasil a advogada Caroline Campos, especialista em questões de imigração.

Nova apreciação

O diploma vetado pelo presidente também facilitaria a concessão da nacionalidade para netos de portugueses, passando a exigir apenas comprovação de conhecimento da língua portuguesa e de não condenação a penas iguais ou superiores a três anos.

“Antigamente, os netos tinham que comprovar a ligação efectiva com Portugal. Ainda permanece a questão do vínculo, mas ficaria mais facilitado, porque já é presumido para quem nasce de um país com língua portuguesa oficial.

Para os brasileiros, por exemplocomo vínculo restaria a apresentação da certidão criminal”, explica Caroline Campos. Outra mudança proposta seria para a atribuição da nacionalidade originária.

Actualmente, uma criança nascida em Portugal filha de estrangeiros só pode ser portuguesa se os pais comprovarem que são residentes legalizados há no mínimo dois anos.

Pelo diploma vetado, “quem tiver pelo menos um ano de residência e tiver um filho nascido no país, este será português originário, mesmo que os pais ainda estejam em processo de regularização. A isso o presidente não se opôs”, diz a advogada. No entanto, o veto de Marcelo Rebelo de Sousa faz com que todo o diploma volte para o Parlamento.

“O veto pode ser revertido ou superado. A Assembleia da República pode proceder à confirmação parlamentar, mediante nova aprovação tomada por maioria absoluta dos deputados efectivos, e reverter o veto presidencial. Ou então pode modificar o diploma adequando às razões presidenciais”, explica Caroline Campos.

Em nota enviada à imprensa depois da publicação do presidente, o Partido Comunista Português (PCP), que é autor de algumas propostas do diploma, diz que “existem todas as condições para que no reinício dos trabalhos da Assembleia da República o diploma seja reformulado de modo a salvaguardar o essencial do projecto de lei”.

O partido considera que a lei da nacionalidade se tornará “mais justa e inclusiva” com as alterações. Portugal, que tem a quinta taxa de natalidade mais baixa da União Europeia, tem visto o número de cidadãos aumentar graças às atribuições de nacionalidade. De acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 2019 o país ganhou 68.116 “novos portugueses”. Desse total, 22.928 atribuições foram para brasileiros, quase o dobro do que foi registrado em 2018.