Proibidas festas de Natal e de passagem de ano devido à pandemia da Covid-19

Proibidas festas de Natal e de passagem de ano devido à pandemia da Covid-19

Estão proibidas as festas de Natal e de passagem para o ano novo em salões e locais similares devido à pandemia da Covid-19. O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa de actualização das medidas da Situação de Calamidade Pública, fez saber que todos os eventos recreativos e de lazer, em salões e locais similares, continuam impedidos, de acordo com as normas em vigor.

No entanto, esclareceu que são permitidos ajuntamentos de até 15 pessoas nos domicílios, para permitir as famílias participarem nas actividades festivas da quadra festiva.

Relativamente aos ajuntamentos na via pública, Adão de Almeida destacou que de 12 do corrente mês a 10 de Janeiro de 2021 será permitida a presença de 10 pessoas, ao contrário das cinco actualmente previstas no Decreto Presidencial, cujas medidas de actualização foram anunciadas na Quinta-feira.